Portaria da Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato durante as eleições

0
GrupoSCosta-350x250px

 

Foto: Giovanna Gomes / Unsplash / Divulgação

A 71ª Zona Eleitoral, sob a supervisão do Juiz Eleitoral Doutor Moisés Argones Martins, publicou a Portaria ZE-071 nº 10, que estabelece medidas rigorosas para garantir a ordem e a segurança durante as eleições municipais de 2024. A portaria proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, das 08 horas do dia 5 de outubro até as 20 horas do dia 6 de outubro de 2024.

A decisão visa prevenir transtornos e manter a normalidade da votação, especialmente em um ambiente de disputa política acirrada. A portaria abrange todos os estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes, restaurantes, e também locais abertos ao público.

O descumprimento da proibição será considerado crime de desobediência, com penalidades previstas no Código Eleitoral, incluindo o fechamento imediato dos estabelecimentos e outras sanções legais. As forças policiais foram requisitadas para garantir a aplicação da medida e tomar as ações necessárias contra infratores.

Adicionalmente, o Presidente da Mesa Receptora de Votos terá autorização para convocar a polícia em caso de desordem no local de votação.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação e uma cópia será afixada no Átrio do Cartório Eleitoral, além de ser distribuída às autoridades e mídias locais para ampla divulgação entre candidatos, apoiadores, comerciantes e público em geral.

QUER COMENTAR?

Digite seu comentário!
Digite seu nome aqui