Situada na margem do rio São Francisco, no Oeste da Bahia, distante 777 quilômetros de Salvador, a cidade de Bom Jesus da Lapa tem cerca de 70 mil habitantes e uma característica única: mais de 12 horas diárias de sol e temperaturas que regularmente beiram os 35º C (graus Celsius). Na parte técnica, o que pouca gente conhece, é que a latitude de Bom Jesus da Lapa, associada a irradiação solar, permitem empreendimentos de energias renováveis, como a solar, com um maior aproveitamento das placas fotovoltaicas em relação a outras regiões do nordeste e do Brasil, com melhor radiação.
As empresas do ramo instaladas, ou as que vierem para a Capital da Fé, terão incentivos fiscais para se instalarem na cidade. A medida foi oficializada, pela Lei nº 587/2018 e concede uma alíquota de 3% (três por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, para os serviços ligados à atividade e também a isenção do pagamento da Taxa de Licença e Localização – TLL.
A Lei que institui o “Regime Especial de Incentivos Fiscais para o desenvolvimento de infraestrutura para empesas de produção de Energia Renováveis no âmbito do município” foi sancionada pelo prefeito Eures Ribeiro e apresenta uma obrigatoriedade para as empresas: Os empreendimentos instalados na cidade de Bom Jesus da Lapa, como contrapartida, devem contratar no mínimo 70% (setenta por cento) de mão de obra direta de trabalhadores provenientes e com residência comprovada no mínimo 2 anos em Lapa.
O prazo para os benefícios é de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. O SINE BAHIA ficará responsável pelo cadastro e a empresa pela seleção e contratação dos candidatos.
Segundo a publicação, as empresas terão os benefícios cancelados caso fique demonstrado o não cumprimento da lei.