Padrasto vai a júri popular após matar enteado de dois anos por ciúmes da mãe em Bom Jesus da Lapa

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Ilustração

A Vara Criminal de Bom Jesus da Lapa pronunciou, ou seja, levou a júri popular, Paulo Henrique da Silva Júnior pelo homicídio qualificado de Cauã Lorenzo Silva Santos, de apenas dois anos, por ciúmes da mãe do garoto.

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O crime, ocorrido em 23 de outubro de 2022, chocou a cidade e motivou uma ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia.

De acordo com a denúncia, o réu, padrasto da vítima, teria cometido o assassinato por motivo torpe, mediante meio cruel, com recurso que dificultou a defesa do ofendido.

O crime ocorreu no apartamento localizado na Travessa Pedro Américo, na cidade de Bom Jesus da Lapa, enquanto a mãe da criança estava no trabalho. O réu, movido por ciúmes, teria desferido inúmeros golpes na cabeça, peito, barriga, costas e pernas de Cauã, causando lesões fatais.

De acordo com as investigações, Paulo Henrique mantinha um relacionamento amoroso e convivia em união estável com a mulher há aproximadamente cinco meses. O ciúme exagerado do réu em relação à companheira culminou nas frequentes agressões à criança, que demonstrava medo do padrasto.

No dia do crime, após passarem o dia em uma chácara, a mãe foi para o trabalho e deixou Cauã sob os cuidados de Paulo. Aproveitando-se da ausência dela, o réu teria decidido cometer o homicídio. Após as agressões, ele levou a criança ao hospital. A promotoria alega que ele tentou dissimular a verdadeira razão do óbito.

A polícia, ao constatar a discrepância entre a versão apresentada e as lesões observadas, prendeu o acusado em flagrante. A denúncia foi oferecida em 28 de outubro de 2022, e a prisão preventiva foi homologada em 24 de outubro do mesmo ano.

O Ministério Público, ao se manifestar favoravelmente à habilitação do pai da vítima como assistente de acusação, ressaltou as qualificadoras do crime, alegando que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com crueldade, com recurso que dificultou a defesa do ofendido e contra menor de 14 anos, por padrasto com autoridade sobre a vítima.

Com a pronúncia do acusado, o caso agora será encaminhado ao Tribunal do Júri, que terá a competência de julgar Paulo Henrique da Silva Júnior. Além disso, o juiz Moisés Argones Martins determinou a manutenção da prisão preventiva do réu.