Novo decreto flexibiliza abertura do comércio em Bom Jesus da Lapa  e toque de recolher a partir de 20h

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A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa publicou o Decreto nº 126/2021, no Diário Oficial do Município, no final da tarde  desta terça-feira (25), onde atualiza a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19) e também  a flexibilização dos setores comerciais e de serviços, que deverão cumprir as regras sanitárias.

O novo horário será das 20h às 05h  do dia seguinte, quando ficam proibidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, com exceção de deslocamento para serviços de saúde ou farmácias.

Veja o detalhamento das medidas 

Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h do dia 25 de maio   de 2021, até às 05h, do 31 de maio de 2021, em todo o Município de Bom Jesus da Lapa.

Ficam excetuadas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Restaurantes, bares e congêneres

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 20h de segunda a sexta feira, no sábado e no domingo deverão permanecer fechados, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.

– Fica vedada, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, de 25 a 31 de maio de 2021.

Cultos religiosos 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 25% (trinta por cento) da capacidade local.

Academias

As academias poderão de 25 de maio até 30 de maio de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

 Eventos em geral

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 31 de maio de 2021.