Uma ação civil pública contra o município de Bom Jesus da Lapa, no oeste da Bahia, foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) estadual na quinta-feira passada (1º). A ação visa regularizar o Portal da Transparência da cidade, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar 101/2000.
A administração municipal deve, ainda, adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar 131/2009; às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP; e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Em consequência das irregularidades em questão, também foi ajuizada uma ação civil pública contra o prefeito Fábio Nunes Dias (PSD), por ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa.
Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam), do MP, em dezembro do ano passado, foi constatada a falta de alguns dados em suas abas específicas no referido portal, “o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, conforme o promotor.
Entre os problemas apontados, está o fato de que, na aba de pesquisa de ‘Transferências’, nenhum registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros foi encontrado.
Além disso, durante a análise, não foi possível obter informações sobre os participantes de procedimentos licitatórios, e os contratos administrativos não apresentam os itens ‘Programa de Trabalho’, ‘Natureza da despesa’ e ‘Empenho’, em desacordo com o que preveem as leis de Acesso à Informação e de Responsabilidade Fiscal.
Ainda de acordo com Zavarize, diante das irregularidades, o Ministério Público estadual expediu uma recomendação para que fosse feita a adequação do portal às exigências, mas a prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao órgão.
Na ação por improbidade administrativa, o MP requer que a Justiça determine que o prefeito seja condenado ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele; e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, conforme a Lei de Improbidade Administrativa.