O Ministério Público eleitoral recomendou aos candidatos a cargos políticos nos municípios de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato que utilizem máscaras nas vias públicas e evitem aglomerações. Segundo a recomendação, expedida no último dia 7 de outubro pela promotora Luciano Valadares Garcia, os atos de campanha e de propaganda eleitoral que geram aglomeração, como comícios, carretas, passeatas e reuniões, devem atender a todas as medidas sanitárias de combate à Covid-19 previstas na legislação, a exemplo do distanciamento físico, e podem ser inclusive proibidos pela Justiça eleitoral.
A recomendação também foi encaminhada às respectivas Prefeituras Municipais, para que disponibilizem equipes de fiscalização, inclusive da Vigilância Sanitária, para fiscalizar, orientar e notificar, diariamente, os candidatos que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estadual e Municipais, quanto à utilização de máscaras de proteção e proibição de aglomerações. Conforme o documento, a desobediência pode resultar na condução dos candidatos à Delegacia, para abrir procedimento investigatório sobre eventual descumprimento ao artigo 268 do Código Penal.
Confira a recomendação na integra aqui