A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jesus da Lapa, por meio da promotora Andréa Ariadna Santos Correia, expediu na última quarta-feira(1), recomendações direcionadas às instituições bancárias, casas lotéricas, correspondentes bancários ou assemelhados. O objetivo é orientar a esses locais que adotem medidas para dispensar as aglomerações de pessoas em razão do risco de contaminação pelo novo Coronavírus e garantir o atendimento bancário aos consumidores.
Para os gerentes de bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários de Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, são recomendadas as seguintes providências:
1. Estabeleçam limitação ao número máximo de clientes no interior das agências/estabelecimentos, incluindo as áreas em que se situam os caixas eletrônicos, de modo a evitar a aglomeração de pessoas, promovendo ventilação e higienização contínua do ambiente, demarcação da área externa e estacionamento e a utilização, por parte dos funcionários, de máscaras cirúrgicas;
2. Disponibilizem álcool em gel nas mesas de atendimento e também em cada um dos caixas eletrônicos;
3. Que higienizem constantemente os caixas eletrônicos/portas/mobiliário com desinfetantes ou álcool 70%, principalmente teclas e local para aposição da digital;
4. Imponham aos clientes a obrigação de manter distância mínima entre si de 2 metros nas filas de espera, conforme recomendação do Ministério da Saúde;
5. Disponibilizem contato telefônico e via e-mail para agendamento de atendimento com hora marcada, como forma de evitar aglomerações de pessoas no interior e no exterior das agências;
6. Realize ainda, de forma a complementar o atendimento presencial, atendimento digital aos consumidores, seja através de internet banking e/ou call center;
7. As instituições, deverão informar quais as medidas tomadas no prazo de 48 horas, através do e-mail:[email protected].
A Recomendação também visa assegurar, com prioridade, os atendimentos relativos aos programas sociais, bem como às pessoas que pertencem a grupos de risco e possuem prioridade legais.