Uma soma de mais de R$ 34 milhões, referentes ao dinheiro de precatórios, foi bloqueada da prefeitura de Bom Jesus da Lapa. A decisão foi do Juiz Federal Dr. Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Justiça Federal, Seção Judiciária da Bahia da Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa, que acatou uma Ação Civil Pública do Procurador da República, Dr. Adnilson da Silva do Ministério Público Federal (MPF) de Guanambi.
Conforme a decisão, “pretende a condenação da municipalidade [de Bom Jesus da Lapa] ré à aplicação do crédito (precatório), oriundo da ação ordinária nº 848-76.2006.4.01.3309, na manutenção e desenvolvimento da Educação. Com imediata indisponibilidade de R$ 34.800.354,64 (trinta e quatro milhões, oitocentos mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) existentes em contas do município, por meio do Sistema BacenJud, referentes ao dinheiro de precatórios que a prefeitura usou(Confira a decisão na integra).
A decisão ficou sob sigilo de justiça desde à data da decisão, só vindo a ser informada pelo BacenJud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias,) no último dia 16 de outubro.
Numa segunda decisão a Justiça Federal, publicada nesta quarta-feira (23), decidiu suspender parte do embargo, liberando as contas da prefeitura, e deixando só a conta de precatórios bloqueada. Afirmando que metade do valor bloqueado, já foi gasta em educação(Confira a decisão na integra). Com esta nova decisão, os recursos da folha de pagamento do município e dos fornecedores foram todos liberados.