Justiça Eleitoral suspende propaganda institucionais realizadas em suas redes sociais do prefeito de Bom Jesus da Lapa

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A  71° Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, através do Juiz Eleitoral,  Ruy José Amaral Adães Júnior, acatou Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB),  suspendendo, liminarmente, a divulgação de propagandas institucionais em redes sociais do prefeito Eures Ribeiro.

No documento, o juiz destaca que há de se comprovar o caráter institucional daquela propaganda, evidenciando o aproveitamento da máquina pública e da função de gestor.

A decisão foi assinada pelo juiz na quarta-feira, 4, que estabeleceu o prazo de 24 horas para o  descumprimento da media, e  determina que seja arbitrada multa no valor de R$ 500 por cada dia que  descumpra a decisão.