A 71° Zona Eleitoral de Bom Jesus da Lapa, através do Juiz Eleitoral, Ruy José Amaral Adães Júnior, acatou Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), suspendendo, liminarmente, a divulgação de propagandas institucionais em redes sociais do prefeito Eures Ribeiro.
No documento, o juiz destaca que há de se comprovar o caráter institucional daquela propaganda, evidenciando o aproveitamento da máquina pública e da função de gestor.
A decisão foi assinada pelo juiz na quarta-feira, 4, que estabeleceu o prazo de 24 horas para o descumprimento da media, e determina que seja arbitrada multa no valor de R$ 500 por cada dia que descumpra a decisão.