Especialista responde às principais dúvidas que envolvem a aposentadoria depois da aprovação da reforma e como ela vai  mexer com você

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O professor Santo Ádamo Oliveira ressalta que agora todos terão uma idade mínima para receber as aposentadorias:62  no caso das mulheres e 65 para homens (Foto: Divulgação/Arquivo pessoal)

Depois de diversas tentativas, a Reforma da Previdência foi aprovada  e entrou  em vigor na última terça-feira(12), após se  promulgada pelo congresso. Com as mudanças, o Brasil passa a integrar o grupo de países que exige idade mínima –  62 anos para  mulheres e 65 anos para homens -,  tanto na iniciativa privada quanto no setor público federal. À idade mínima se soma a exigência do tempo de contribuição de 15 anos (mulheres), 20 anos (homens) e 25 anos para servidores de ambos os sexos. Quanto menor o tempo de contribuição, menor o valor da aposentadoria. Para receber o teto (hoje em R$ 5.839,45), é preciso, no caso dos homens, ter 40 anos de contribuição, e no das mulheres, 35.

Categorias como professores, policiais e profissionais expostos a agentes nocivos (como quem trabalha na mineração) têm regras mais leves. A proposta prevê uma economia de R$ 800,3 bilhões em dez anos. A própria equipe econômica do governo reconhece que  a reforma  não vai tirar as contas do vermelho, mas vai estancar o  processo de aumento anual  do déficit. Para se ter uma ideia do tamanho do rombo, a previsão é que o déficit do INSS e dos regimes próprios de servidores federais civis e militares seja de  R$ 292 bilhões só em 2019. Confira as dúvidas mais frequentes sobre os efeitos da reforma respondidas pelo Professor de Direito, Especialista em Educação e Direito Previdenciário e Diretor da Faculdade Pitágoras de Bom Jesus da Lapa, Santo Ádamo Nunes de Oliveira.

O que a Reforma na Previdência muda efetivamente na vida do trabalhador brasileiro? 

De forma bem direta, a Reforma vai fazer o brasileiro trabalhar mais tempo, se aposentar mais tarde e pagar mais tributo para o Governo Federal. Temos agora, todos, uma idade mínima para receber as aposentadorias, 62 anos no caso das mulheres e 65 no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição aumentou para 35 anos, mulheres e 40 anos, os homens que queiram se aposentar recebendo 100% do valor de seu benefício. Num exemplo rápido, um homem que começar a trabalhar após concluir o ensino superior, por exemplo, aos 25 anos, precisará permanecer empregado ou contribuindo por 40 anos, ininterruptamente, para aos 65 receber sua aposentadoria integral. Mas nós sabemos que no Brasil isso é impossível. O desemprego nos diz que é, no mínimo, surreal acreditar que isso possa acontecer. Portanto, não tivemos um avanço do ponto de vista previdenciário, mas arrecadatório e orçamentário. E esse, claramente, sempre foi o objetivo do Governo com a Reforma aprovada no Senado.

Essas mudanças valem para os servidores públicos?

Na verdade, se aplicam somente aos servidores públicos federais. A mudança mais significativa para estes servidores é a idade mínima de 62 anos para mulheres, 65 anos para os homens, em ambos os casos dependendo de 25 anos de contribuição, além de 10 anos no serviço público e mantendo-se no mesmo cargo. Servidores públicos estaduais e municipais somente serão alcançados após aprovação da PEC 133 de 2019, a chamada PEC Paralela, que entrou em tramitação para a Reforma ser aprovada no Senado mais rapidamente, como tinha vindo da Câmara, deixando mudanças mais bruscas no texto para um segundo momento.

E como ficam os militares?

A Reforma da Previdência aprovada no Senado não vai, neste momento, mudar as regras para os militares. O governo optou por retirar da proposta as mudanças relativas a este público e vai tratar do tema por via de projeto de lei, de modo a não alterar a Constituição Federal. Neste caso, iremos ainda aguardar as discussões desse tema na Câmara, independente do andamento e da entrada em vigor desta Reforma atual. A proposta de restruturação leva em consideração aumento no tempo de contribuição, aumento da alíquota paga atualmente, redução no número de dependentes, mas como eu disse, nada disso entrou na Reforma que foi aprovada.

No passado, haviam categorias profissionais que possuíam regras especiais. Como ficam as aposentadorias especiais e quem tem direito a elas?

As aposentadorias especiais são concedidas aos trabalhadores que se expõem aos agentes biológicos, químicos ou físicos em condições que venham a prejudicar significativamente a sua saúde. Esses segurados trabalham somente 15, 20 ou 25 anos a depender do tipo de atividade profissional realizada. Com a Reforma, esses mesmos trabalhadores terão de ter idade mínima além desse tempo de serviço: 55 anos para atividades especiais que demandem 15 anos de serviço; 58 anos para as atividades que demandem 20 anos; e 60 anos de idade para aquelas atividades que demandem 25 anos de trabalho. O valor pago a título de benefício também está diferente. Agora o segurado recebe 60% da média de todas as suas contribuições, mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de labor nessas condições. Reduzindo-se, portanto, o quanto se paga para estes segurados.

Como calcular a aposentadoria?

A partir da Reforma, será calculada a média de todos os salários do segurado durante o tempo em que trabalhou. Soma-se tudo e divide-se pela quantidade de salários percebidos, extraindo-se a média. O cálculo do benefício irá incluir todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994. Cumprida a idade mínima, o benefício irá começar com 60%, acrescendo 2% para cada ano contribuído após um mínimo de 15 para as mulheres e 20 para os homens. Homens atingem 100% com 40 anos contribuídos e mulheres com 35 anos de contribuição.

Como era anteriormente?

Na regra atual são considerados somente 80% dos maiores salários dos segurados e descartados os 20% menores, elevando o valor dos benefícios concedidos.

O que são as regras de transição e a quem se aplica?

A regra de transição foi uma forma que o Governo encontrou de não criar prejuízos mais severos para as pessoas que estão próximas de alcançar a concessão dos seus benefícios previdenciários. Esse público tem duas formas de se aposentar, usando a regra da idade mínima ou a regra de pontos, de acordo com a solicitação do segurado no ato do requerimento. Quem vai se aposentar ainda este ano, por exemplo, considerando a regra da idade mínima, se homem, deve ter 61 anos e 35 de contribuição e as mulheres devem estar com 56 anos de idade e 30 de contribuição. Já na regra de pontos, que nada mais é do que a soma da sua idade ao tempo de contribuição, o homem deve ter 96 pontos mais 35 anos de contribuição e as mulheres 86 pontos mais 30 anos de contribuição ao INSS. No caso da regra de pontos haverá uma evolução até o ano de 2033, quando os homens deverão alcançar 105 pontos e as mulheres 100. Já na regra da idade mínima este avanço anual vai até 2031 quando os homens devem alcançar 65 anos e as mulheres 62 de idade.

Como fica a situação de quem vai se aposentar este ano? 

Quem vai se aposentar ainda este ano, por exemplo, considerando a regra da idade mínima, se homem, deve ter 61 e 35 de contribuição e as mulheres devem estar com 56 anos de idade e 30 de contribuição. Vale frisar que o trabalhador ou servidor público que já possui direito adquirido ao benefício previdenciário e para os que já se aposentaram (ou recebem benefício) as novas regras não irão os atingir, mesmo após sua promulgação. Já na regra de pontos, que nada mais é do que a soma da sua idade ao tempo de contribuição, o homem deve ter 96 pontos mais 35 anos de contribuição e as mulheres 86 pontos mais 30 anos de contribuição ao INSS.

Como fica a situação de quem recebe pensão?

Outra mudança com vários reflexos na vida do cidadão. Na regra atual o dependente pode receber 100% do valor do benefício. Com a reforma passa a ter direito a 50% desse valor mais 10% para cada dependente. Se a pensão for derivada de doença do trabalho, doença profissional ou acidente do trabalho será considerada a pensão em 100% do seu valor. O cálculo também será feito sobre a média de todos os salários do segurado. No caso de filhos que completam 21 anos não há mais o repasse do valor desse dependente para a mãe como era na regra anterior. Devemos nos lembrar que a reforma visa reduzir o gasto do governo com pagamento de benefícios. Por essa razão, onde foi possível cortar gastos, o governo cortou.

Com a Reforma, é possível acumular aposentadoria e pensão?

Olha, é possível acumular sim. Mas aqui também se criou uma regra para reduzir o gasto. Então na regra anterior você somava os dois benefícios e ponto. Com a Reforma o segurado/dependente vai receber 100% do maior benefício (aposentadoria ou a pensão) mais um valor reduzido do segundo benefício. Essa regra leva em consideração a aplicação de redutores que consideram o valor do benefício pago quando somado a outro.

Na sua opinião, quais os maiores impactos dessa reforma para o país?

Como dito, trata-se de uma reforma mais orçamentária do que previdenciária, visando exclusivamente aumentar a receita pública à disposição do Governo Federal. O principal impacto de tudo isso é, a meu ver, não resolver o problema do déficit, nos obriga a daqui a alguns anos aumentar novamente idade mínima e tempo de contribuição, além de na prática caracterizar-se como fraude ao pacto federativo, pois ao invés de aumentar a receita através de impostos (sobre grandes fortunas, por exemplo) que são repartidos entre Estados e Municípios, a União aumenta a sua receita exclusivamente através das contribuições previdenciárias que não serão partilhadas com os demais entes da federação. A discussão é tributária e fiscal, trazida para a previdência de modo a garantir esse incremento na receita sem precisar dividir com ninguém e onerando, claro, o trabalhador que contribui para o INSS. O que é absolutamente ruim para o país no longo prazo. A previdência social tem um papel fundamental em estados como o nosso, pois garante a sobrevida do cidadão nos momentos de maior fragilidade social, idade avançada, doença, morte. Não se falou sobre isso em momento algum! Somente sobre o quanto se ganharia mais com a aprovação. A reforma, calcada no aumento de receita não observa a razão de existir da seguridade social e da previdência propriamente dita. Ela só possibilita que os gastos públicos permaneçam no mesmo patamar que são realizados nos dias atuais. Em resumo, reformamos uma porta para corrigir uma janela. As informações são do Correio24horas.