O Decreto Municipal número 044/2020, assinado pelo prefeito Eures Ribeiro na noite desta sexta-feira (27/3), estabelece medidas complementares ao enfrentamento da emergência em Saúde Pública decorrente do novo coronavírus (covid-19) e define os serviços e atividades essenciais, nos âmbitos público e privado, que devem ser resguardados na cidade de Bom Jesus da Lapa.
Confira a íntegra do Decreto 044/2020
O novo decreto atualiza procedimentos de prevenção e controle do coronavírus adotados desde o início da pandemia, ajustado ao âmbito local de Bom Jesus da Lapa, e busca a manutenção de muitos empregos e das casas comerciais.
Com a nova determinação, a partir deste sábado(28/3) está autorizado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais no município de Bom Jesus da Lapa. Porém esses estabelecimentos terão que seguir uma série de medidas, como:
– intensificar as ações de limpeza;
– disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes, álcool gel ou álcool 70% em borrifador;
– todos os funcionários deverão usar máscaras;
– divulgar informações acerca do COVID-19 e das medidas de prevenção e enfrentamento;
– tomar medidas para evitar a aglomeração de pessoas em seu interior.
– não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior;
As medidas acima também valem para bares e restaurantes e similares, esses terão que seguir mais algumas orientações, como organizar as suas mesas com no mínimo 2 (dois) metros de uma para outra.
Com o novo decreto, a Vigilância Sanitária e a Guarda Civil Municipal poderão utilizar do poder de polícia para determinar o fechamento dos estabelecimentos comerciais, caso haja descumprimento das medidas apontadas no decreto, podendo haver a suspensão da autorização para funcionamento e aplicação de medidas coercitivas cabíveis, essas, descritas nos termos da Legislação Municipal.