Eleições 2024: Candidatos a prefeito de Bom Jesus da Lapa podem gastar até R$ 434 mil na campanha

0
GrupoSCosta-350x250px

A campanha eleitoral deste ano em Bom Jesus da Lapa não será milionária  como muitos podem ter imaginado. Pelo menos não  pelas vias legais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou no Diário  Oficial da União os limites de gastos que os candidatos deverão  respeitar, e, na cidade, esse montante não poderá  passar de R$ 434 mil para quem for disputar a Prefeitura.

📲 Clique aqui para fazer parte do canal do Notícais da Lapa no  WhatsApp.

Para explicar as contas, nas últimas eleições municipais, em 2016, foi a primeira vez que o limite de gastos foi definido pela Justiça Eleitoral. Na ocasião,  o cálculo  foi feito com base nos números declarados na prestação de contas das eleições  municipais anteriores (2012).

Já  para este ano, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2020, atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, os candidatos a prefeito de Bom Jesus da Lapa poderão gastar no máximo R$ 434.882,03 e os vereadores não poderão  investir mais do que R$ 30.664,91.

Punições

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará  multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática  de eventual abuso do poder econômico.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação  de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação  integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação  das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação  paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operacional  de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados a promoção  de candidatura; produção  de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização  de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção  de jingles, vinhetas e slogans para propaganda.