Dando prosseguimento as medidas para municipalizar o trânsito da cidade, foi criada pela Lei nº 545/2017 de 27 de junho, pela Prefeitura o Departamento Municipal de Trânsito de Bom Jesus da Lapa, (TRANSLAPA) que terá poder de polícia e a responsabilidade de planejar, operar, organizar e fiscalizar o trânsito em sua jurisdição, operando as ações de coordenação de engenharia de tráfego e policiamento do trânsito.
Isso significa dizer o Departamento TRANSLAPA vai poder orientar e multar motoristas infratores, além de dar uma nova dinâmica à circulação de pessoas e veículos em Bom Jesus da Lapa. Os valores arrecadados com as multas deverão ser investidos em melhorias para a fluidez do trânsito.
Mas ainda há outras etapas a serem cumpridas. Para que a municipalização do trânsito seja efetivada e os agentes de trânsito possam atuar e até mesmo realizar a aplicação de multas por infrações, a prefeitura de Bom Jesus da Lapa, terá que implantar várias medidas, de acordo com a nova lei:
– sinalização horizontal e vertical;
– definição dos pontos estratégicos para estacionamento público em toda a zona urbana do município, principalmente no centro da cidade;
– definição dos pontos dos moto-taxistas;
– definição dos pontos dos taxistas;
– definição dos pontos de embarque e desembarque de vans e ônibus que vêm do interior do município e dos municípios circunvizinhos;
– definição dos locais e horários de carga e descarga no comércio.
Outra medida que deverá ser tomada no prazo de até noventa dias é a realização da campanha educativa sobre a municipalização do trânsito e da aplicação de sanções às infrações eventualmente cometidas.
Os condutores que temem ser multados, não devem se preocupar agora, pois as autuações pelo órgão municipal de trânsito somente poderão ocorrer após o término da campanha educativa, mas a regra de trânsito que mais vale para todos, com ou sem municipalização, é sempre respeitar a lei e a vida.