Os Cartórios eleitorais de todo o país retomam na última segunda-feira(5) serviços como a emissão da primeira via do título de eleitor, chamada de alistamento eleitoral e a transferência do documento, que deve ser solicitada pelo eleitor quando muda de um município para outro.
As unidades também voltarão a expedir certidões de quitação eleitoral, que atestam que o cidadão está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, que compareceu às urnas nas eleições mais recentes ou que comunicou, dentro do prazo determinado, o motivo de sua ausência a um dos postos de justificativa montados para essa finalidade.
O atendimento também se estende a eleitores que precisem regularizar sua situação. O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) têm 60 dias, a contar de cada turno, para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral – Pós-eleição e escolher de que forma o documento deve chegar ao juiz da zona eleitoral na qual está inscrito: se será entregue pessoalmente ao cartório, enviado pelos correios ou via internet, por meio do Sistema Justifica. Os prazos finais são, respectivamente, 6 e 28 de dezembro.
O eleitor deve estar atento a possíveis inconsistências em sua ficha cadastral, já que podem impedir que o Requerimento de Justificativa Eleitoral seja completado. Independentemente de se aplicar ao seu caso ou não, todo eleitor poderá atualizar seus dados pessoais nos cartórios eleitorais, também a partir desta segunda-feira (5), quando o Cadastro Nacional de Eleitores será reaberto.
Serviços como alistamento, transferência de título e atualização de informações podem ser agilizados por um pré-atendimento disponível na internet, o Título Net.
Em Bom Jesus da Lapa os eleitores já podem comparecer no Cartório Eleitoral para demandas que envolvam o título eleitoral, como biometria, transferência, correções de dados e outros. Para esses atendimentos estão sendo distribuídas senhas, a partir das 8h da manhã.
A biometria obrigatória só se inicia no município no dia 22 de abril de 2019.
Quem não votou nem justificou nos dias 7 e 28 de outubro deverá preencher dois requerimentos, um para cada turno. Em ambos os pedidos, deverá anexar documentação que comprove a razão de suas faltas.
A situação irregular do eleitor implica diversas consequências, que vão além do âmbito eleitoral. O cidadão que deixar de votar em três eleições consecutivas – cada turno corresponde a uma eleição – e não justificar sua ausência nem quitar a multa devida tem seu registro do título eleitoral cancelado.
Além disso, ele fica impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, de receber salários de função ou emprego público e obter alguns tipos de empréstimos. O eleitor em situação irregular também fica proibido de ser investido e nomeado em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não é válida para eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental, que torne impossível ou demasiadamente custoso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Saiba quais os serviços prestados e qual documentos levar:
Quem pode fazer: aqueles que desejam obter seu primeiro título de eleitor. O procedimento é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos de idade e facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos.
O que levar: documento oficial de identidade e comprovante de residência recente. Para o cidadão do sexo masculino e com idade de 18 a 45 anos, será exigido o certificado de quitação com o serviço militar. Não serão aceitos a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem o passaporte, caso tais documentos não contenham todos os dados de qualificação do eleitor.
Revisão
Quem pode fazer: eleitores que queiram atualizar seus dados cadastrais, como nome civil (modificado por decisão judicial ou casamento), nome do pai e/ou mãe; profissão e estado civil. É essa a modalidade de atendimento que o eleitor deve buscar quando quiser regularizar a situação de título cancelado ou mudar de local de votação dentro de um mesmo município.
O que levar: documento oficial de identidade e, se tiver, o título anterior. No caso de mudança de nome, é obrigatório apresentar a certidão de casamento ou a decisão judicial em que é detalhada a modificação.
Transferência
Quem pode fazer: eleitores que mudaram de domicílio eleitoral, ou seja, de um município para outro. O eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral e residir há, no mínimo, três meses no novo endereço. Além disso, deve ter transcorrido, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência requerida.
O que levar: documento oficial de identidade, comprovante de residência e, se tiver, o título anterior.
Segunda via do título eleitoral
Quem pode fazer: esse documento deve ser solicitado quando o eleitor, com inscrição regular, não deseja realizar nenhuma modificação em seus dados cadastrais na Justiça Eleitoral, mas busca apenas obter a segunda via do título de eleitor, por motivo de perda, roubo ou extravio. Serviço disponível somente a eleitores quites com a Justiça Eleitoral.
O que levar: documento oficial de identidade.
Alternativa: a via digital do título, emitida pelo aplicativo e-Título, que está disponível para iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets. O e-Título serve, inclusive, como documento de identificação para o exercício do voto, caso tenha fotografia (eleitores que já fizeram o recadastramento biométrico).
Certidão de quitação eleitoral
Quem pode fazer: se o eleitor estiver quite com a Justiça Eleitoral, poderá obter o documento na hora, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Se tiver multa por ausência às urnas ou não comparecimento para trabalhar – isto é, se foi convocado para exercer a função de mesário e faltou -, o eleitor pode solicitar a guia para o pagamento do débito em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral ou pela internet. Depois disso, ele deve apresentar à unidade de atendimento o boleto acompanhado do comprovante de pagamento. Com isso, sua certidão é emitida. Há casos em que a certidão não pode ser gerada por questões mais complexas, como condenações penais definitivas ou até mesmo outras multas eleitorais. Nesses casos, o eleitor deverá procurar o cartório onde está inscrito.
São considerados documentos oficiais de identidade para fins de atendimento junto à Justiça Eleitoral: carteira de identidade (RG); carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e documento público em que se constate ter o eleitor 16 anos, no mínimo. Documentos para a comprovação do domicílio (original): contas de água, luz, telefone, faturas bancárias e correspondência oficial. Com informações da Agência Brasil.