A Câmara de Vereadores aprovou, por unanimidade, em segunda e última discussão, o Projeto de Lei nº 1.446, de autoria da prefeitura de Bom Jesus da Lapa.
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A lei aprovada concede a gratificação por produtividade para os cargos de fiscal e agente de tributos e passa a incorporar aos vencimentos dos respectivos servidores, toma como base a oura Lei Municipal n° 260, de 26 de outubro de 2005.
Para receber a gratificação, o servidor precisa cumprir alguns requisitos como estar no efetivo exercício nos cargos de agente de tributos ou de fiscal de tributos, por, pelo menos, dez anos.
A lei visa valorizar os servidores públicos no exercício das suas funções em atendimento à população e com isso melhorar a qualidade do serviço público de Bom Jesus da Lapa.