Os vereadores da cidade de Bom Jesus da Lapa, Oeste da Bahia, criaram e aprovaram na manhã dessa terça-feira(12), o Projeto de Lei nº 1.312/2017 que “dispõe sobre o pagamento de terço de férias e de décimo terceiro salário aos agentes políticos do Município de Bom Jesus da Lapa e dá outras providências” .
O projeto foi lido, dado o parecer na plenária e aprovado na primeira votação. A proposta volta a ser debatida na quinta-feira(14), na segunda e última votação, se aprovado segue para sanção do prefeito Eures Ribeiro, que pode sancionar, vetar partes ou totalmente.
O projeto foi aprovado por 11 votos a favor, e dois contra. O presidente da casa Miguel Leles(PSL) não votou, estava em uma reunião, já a vereadora Rita Ribeiro(PSD) se ausentou na hora da votação, já Romeu Thessing(PCdoB) e Zenilton Rodrigues(PP) votaram contra, os demais pares votaram a favor.
No uso da fala alguns edis falaram que é um direito, que segue a decisão do Superior Tribunal Federa(STF), já outros, frisaram que irão ajudar entidades carentes do município com o dinheiro.
Escute a fala dos edis que se manifestaram, contra e a favor.
Vereador Romeu Thesssing(PCdoB);
Vereador Irmão Romilson(PSC);
Vereador Zenilton Rodrigues(PP);
Vereador Nerivaldo Rodrigue(PT);
Vereador Neto Magahães(DEM);
Vereador Jair Gomes(PSDB);
Vereador Leonel(PCdoB);
Vereador Eduardo(PR);
Vereadora Maria Leles(PPS);
Vereador Zezinho Duarte(PSC);
A iniciativa dos vereadores da câmara de Bom Jesus da Lapa é baseada na decisão do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) que normatizou o pagamento do 13° salário para prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no último dia 17, onde o TCM afirmou que a normatização segue a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), decidida no dia 24 de agosto de 2017.
Até então, o entendimento do TCM da Bahia seguia orientação do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Arnaldo da Fonseca, registrado em processo julgado em 2005 que, ao analisar a questão, chegou à conclusão de que “o constituinte federal não incluiu, dentre os que devem receber o décimo terceiro salário, os agentes políticos – o que os impede de auferirem tal vantagem”, apontou na decisão.
Com a nova jurisprudência do STF, os agentes políticos municipais poderão receber décimo terceiro e férias, fora os benefícios que já recebem por conta do cargo que ocupam. Contudo, o Tribunal de Contas dos Municípios alerta para o cuidado no cumprimento da lei de responsabilidade fiscal com relação à folha de pagamento que é de 54% para as prefeituras e 70% paras Câmaras de Vereadores.
Vocês veradores q votaram neste projeto deviriam ter vergonha de aprovar este projeto. O q vcs ganham e muito alto para não fazer nada, deveriam elaborar projetos para educação e saude q esta precária e olhar com outros olhos para o povo carente de nossa bom jesus da lapa. Vcs so pensam no bem estar de cada um deixo aqui a minha revolta Pedro Magalhaes
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