Câmara  aprova projeto que cria carteira de identificação da pessoa autista em Bom Jesus da Lapa

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Foto: José Hélio/Notícias da Lapa

O Plenário da Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa  aprovou na manhã desta terça-feira(13), em segunda e última votação, o Projeto de Lei 1.453/21, de autoria do presidente da Casa, Eduardinho Filho(PP), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) e torna obrigatório a inclusão do Símbolo Mundial da Conscientização do Transtorno do Espectro Autista em todas as placas de sinalização de prioridade presentes em estabelecimentos abertos ao público, repartições públicas e outros, no município. A proposta, aprovada por unanimidade, segue agora para sanção do Executivo.

A ideia da criação dessa identificação específica é facilitar o acesso ao atendimento prioritário garantido aos autistas pela Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Para os fins de atendimento, a lei equipara os autistas às pessoas com deficiência.

Foto: José Hélio/Notícias da Lapa

Justificando a proposta, o parlamentar  destacou  a importância da aprovação do projeto pela Casa, já que a pauta é fruto da cobrança de algumas  mães, que afirmam não ter prioridade com os seus filhos nas repartições públicas e privadas de Bom Jesus da Lapa. E com a carteira de identificação(CIPTEA) “será possível à agilização dos atendimentos, diminuindo a burocracia, bem como o acesso às instituições administrativas e espaços públicos e privados, evitando o constrangimento e a demora no atendimento, além do desgaste psicológico, haja vista que o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto”. Ele  também agradeceu o Secretário de Saúde , Euler Nogueira,  pelo apoio.

O presidente da Casa finalizou a sua fala, afirmando que a  CIPTEA, além de manter os direitos dos altistas, visa também promover um senso estatístico desse segmento populacional e proporcional um meio de localizar a família em situação de emergência.

Dados
Segundo o texto, a carteira será expedida gratuitamente pelo município.

Para pedir a carteira, deverá ser apresentado requerimento, acompanhado de relatório médico indicando o código médico para o transtorno (CID). Além dos dados básicos de identificação que já constam de uma carteira de identidade civil (nome, filiação, CPF, etc.), a CIPTEA conterá ainda tipo sanguíneo, endereço residencial completo, número de telefone do identificado e informações do responsável legal ou cuidador (nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail).

A CIPTEA pretende dar garantia de atenção e prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

De acordo o portal autismorealidade, o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. São elas: Autismo Infantil Precoce, Autismo Infantil, Autismo de Kanner, Autismo de Alto Funcionamento, Autismo Atípico, Transtorno Global do Desenvolvimento sem outra especificação, Transtorno Desintegrativo da Infância e a Síndrome de Asperger.

Crianças autistas podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. Todos os pacientes com autismo partilham estas dificuldades, mas cada um deles será afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares. Apesar de ainda ser chamado de autismo infantil, pelo diagnóstico ser comum em crianças e até bebês, os transtornos são condições permanentes que acompanham a pessoa por todas as etapas da vida.