O Plenário da Câmara Municipal de Bom Jesus da Lapa aprovou na sessão desta terça-feira(11), em segunda e última votação o Projeto de Lei nº 1.359/2018, de autoria do vereador Romeu Thessing(PCdoB), que declara a utilidade pública o” Conselho dos Professores e Mestres das Artes Marciais e Esportes de Lutas do Município de Bom Jesus da Lapa Estado da Bahia, e dá outras providências”.
Justificando a proposta, ao vereador afirmou que o Conselho dos Professores e Mestres das Artes Marciais e Esportes de Lutas, denominado CAMEL: “fundado em 11 de março de 2017, é uma sociedade civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigir independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa, e com prazo de duração indeterminada com foro jurídico na comarca de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia”.
Função da CAMEL em Bom Jesus da Lapa
Amparar, organizar, orientar e difundir a prática das Artes Marciais e Esportes de Lutas, dentro de suas possibilidades, táticas e técnicas, incentivando por todos os meios o desenvolvimento das modalidades e exercer rigorosa vigilância sobre o profissionalismo, a fim de mantê-las no cumprimento das leis e dos princípios de estrita moralidade.
Zelar pelo estado de saúde dos atletas, só permitindo a participação em competições aqueles que hajam apresentado documento de permissão fornecido pelo Conselho, Federações, Ligas, ou Clubes por intermédio dos seus órgãos competentes, que de acordo com a Lei devem possuir Bibliotecas e Fichários organizados.
O Conselho de acordo com as Associações, Federações, Ligas e Clubes especializados locais, organizar o calendário anual de cada modalidade. Manter sempre em dia o cadastro dos Alunos, Professores, Mestres e entidades e enviar cópia para Delegacia de polícia, Conselho Tutelar, Poder Judiciário e ao Ministério Público. Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor das Artes Marciais e Esportes de Lutas em concordância com as federações, ligas e confederações.
O Conselho exercerá, as suas funções em estreita colaboração com o município, federações, confederações, ligas estadual e federal e com a SUDESB: Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, pelos regulamentos, atos e portarias delas emanados, naquilo que não tenha sido ou venha a ser regulado pelo Conselho e não colida com a Legislação Municipal, Estadual e Federal.