A restrição de locomoção noturna das 20 às 5h foi mantida em Bom Jesus da Lapa até o próximo dia 15 de junho, conforme o Decreto nº 134/2021. A decisão foi tomada depois que a Prefeitura Municipal acatou o novo decreto estadual publicado nesta terça-feira (8). Com isso, a circulação noturna de pessoas no município continuará restrita por mais uma semana.
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h do dia 8 de junho de 2021, até às 05h, do 15 de junho de 2021, em todo o Município de Bom Jesus da Lapa.
A restrição não se aplicará aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde. A Polícia Militar e a Guarda Civil Municipal continuarão responsáveis por a medida necessária adotada pelo Município.
Veja o detalhamento das medidas:
ESTÁ SUSPENSO
– Vedada a locomoção noturna das 20h às 05h, de 8 de junho até 15 de junho de 2021, em todo território do município de Bom Jesus da Lapa.
– Vedada, em todo o território do Município de Bom Jesus da Lapa, a prática de atividades esportivas coletivas amadoras (babas, torneios, competições) dos dias 8 de junho até 15 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, que não gerem aglomerações.
– Vedada de 8 até 15 de junho de 2021 eventos e atividades, em todo o território do Município de Bom Jesus da Lapa, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em locais públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
– Fica vedada, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, no período de 18h de 11 de junho até às 05h de 14 de junho de 2021.
Ficam excetuadas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
É PERMITIDO
– Serviços essenciais relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia: transporte/entrega de medicamentos e demais insumos para manutenção das atividades de saúde, obras em hospitais e construção de unidades de saúde. Atividades de urgência e emergência.
– Estabelecimentos comerciais e de serviços seguindo os seguintes requisitos:
I – Respeito aos protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras;
II – Instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada;
III – Limitação da ocupação ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local. IV – Álcool em gel disponível para higienização das mãos.
– Estabelecimentos que funcionem como mercados, respeitando protocolos.
– Funcionamento de qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, centrais de telecomunicações (call centers) que operem 24h e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
– Funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, limitado a ocupação de no máximo 50% da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
– Autorizado os atos religiosos litúrgicos, desde que, sejam atendidos os requisitos; distanciamento social adequado, o uso de máscaras, ventilação natural e limitação da ocupação ao máximo de 25% da capacidade do local.
– Os estabelecimentos comerciais que funcionem como bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 20h de segunda a sexta feira, no sábado e no domingo deverão permanecer fechados, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até meia-noite.
OBS: O descumprimento deste decreto e de seus protocolos implicará na penalidade de fechamento do estabelecimento, com a cassação do alvará de funcionamento.
CLIQUE AQUI E CURTA A PÁGINA DO SITE NOTÍCIAS DA LAPA E FIQUE ATUALIZADO.