A Prefeitura de Bom Jesus da Lapa publicou no Diário Oficial do município, na tarde desta quarta-feira 18 de março, o Decreto Nº 042/2020 com medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município.
De acordo com o decreto, ficam suspensas as aulas da rede municipal e de instituições particulares de ensino por tempo indeterminado a partir desta quinta-feira, 19 de março. Ficam automaticamente suspensos todos os eventos públicos ou particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso, esportivo ou comemorativo que possuam expectativa de público superior a 50 pessoas e que demandem ou não autorização ou licença do poder público municipal para a sua realização.
Todos os programas esportivos, aulas de modalidades esportivas, treinos, jogos nos ginásios, campos e estádio, atividades em Academias de Ginástica públicas e particulares no município estão suspensas.
Ambientes como bares e restaurantes, com capacidade superior a 40 pessoas, deverão organizar as mesas com distância mínima de um metro entre elas. Pelo decreto fica suspenso, pelo prazo de 30 dias, no âmbito das repartições públicas municipais o atendimento ao público, exceto quanto às atividades consideradas essenciais.
O decreto cria ainda o Comitê Municipal de Enfretamento a Pandemia do Coronavírus(COVID-19), com o objetivo de garantir o monitoramento das ações de prevenção. O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto caracterizará infração à legislação municipal, sujeitando o infrator às penalidades e sanções previstas no ordenamento jurídico.