TRE-BA decide pela inelegibilidade de Sheila Lemos em Vitória da Conquista

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Foto: Reprodução/Instagram/@sheilalemosandrade

Nesta segunda-feira (16), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, por maioria, que Sheila Lemos (União Brasil) é inelegível para a reeleição em Vitória da Conquista. A decisão é passível de recurso.

Os ministros do TRE-BA concluíram que Sheila Lemos estaria buscando seu terceiro mandato familiar, uma prática vedada por lei. Sheila assumiu o cargo de prefeita após a morte do prefeito Herzem Gusmão (MDB) em 2021, para o qual ela havia sido eleita vice em 2020. Anteriormente, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), também foi vice-prefeita na mesma chapa liderada por Gusmão em 2016.

Irma Lemos ocupou a prefeitura em dois períodos: em 2019 por 10 dias e novamente em dezembro de 2020, devido a afastamentos temporários de Herzem Gusmão por motivos de saúde.

O pedido que resultou na inelegibilidade de Sheila Lemos foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que argumentou que a alternância de poder entre Sheila e sua mãe representa a continuidade do mesmo grupo familiar no poder.

Posicionamento de Sheila Lemos

Em resposta à decisão, Sheila Lemos declarou que só se pronunciará após a conclusão do julgamento. Em nota oficial, a candidata destacou que sua candidatura tem respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A nota enfatizou que, apesar da decisão atual do TRE-BA ser desfavorável, a candidata ainda aguardará a avaliação dos demais magistrados da corte e afirmou que, anteriormente, havia recebido parecer favorável do Ministério Público e uma decisão judicial que deferiu seu registro.

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