Recadastramento biométrico permanece suspenso na Justiça Eleitoral da Bahia

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por Adriana Barreto/Bahia Notícia

TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Urna eletrônica/reprodução 

O recadastramento biométrico permanece suspenso na Justiça Eleitoral da Bahia, mesmo com a retomada do atendimento presencial. A suspensão será válida até deliberação do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A medida foi adotada diante da pandemia da Covid-19. Com isso, o Regional reitera que não estão sendo realizados agendamentos para coleta de dados biométricos.

Mesmo com a retomada, o atendimento ao eleitor permanece sendo realizado, prioritariamente, por meio dos serviços online, disponibilizados no site do Eleitoral baiano. Os eleitores que precisam regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral podem fazer através da internet, pelo TítuloNet.

Pela internet, o eleitorado pode realizar o alistamento (primeiro título), solicitar transferência de município, pedir revisão de dados e regularizar a situação de título cancelado, entre outros serviços.

Para isso, basta acessar o www.tre-ba.jus.br e clicar em “Serviços Online”, que fica na legenda da imagem do topo da página. Em seguida, é só clicar no Título Net e preencher o formulário. Para fazer o primeiro título, é só escolher a opção “Não tenho” e continuar preenchendo os campos obrigatórios.

Em caso de dúvidas, o eleitor deve entrar em contato com sua zona eleitoral. Clique aqui e confira outros serviços disponíveis on-line, a exemplo de certidões de quitação eleitoral.

Em caso de atendimento presencial, o mesmo deve ser agendado previamente (clique aqui para agendar). Além desta opção, o cidadão que precisar do atendimento presencial na capital e Região Metropolitana poderá ligar para 71 3373-7000, opção 2. Para acesso aos cartórios do interior do estado, os interessados poderão também entrar em contato diretamente com a respectiva zona eleitoral (clique aqui para consultar).

– Antes de pedir alteração de endereço ou de outros dados pessoais, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Se tiver, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil ou do PagTesouro (pela internet). O mesmo vale para regularização de inscrição.

  – Os eleitores que tiverem dificuldade no pagamento da guia (GRU) ou não possuírem condições financeiras podem solicitar, no campo “observações”, a dispensa do pagamento de multa eleitoral, quando houver. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.

 – Para enviar documentação, digitalize frente e verso do documento oficial de identidade, com foto, como a carteira de identidade. Carteira Nacional de Habilitação e passaporte que não possuírem todos os dados (fotografia, data de nascimento, filiação, naturalidade e nacionalidade) só são aceitos se acompanhados de outros documentos que possibilitem a precisa identificação do eleitor.

 – Comprovante de residência, atual e digitalizado, em seu nome, no dos pais, no dos filhos ou do cônjuge.

 – São aceitos como comprovante de residência: contas de água, luz e telefone; contrato de trabalho; contrato de locação de imóvel ou registro de imóvel; declaração de matrícula em creche, escola ou faculdade; ou outros documentos que comprovem vínculo familiar ou profissional com o município, analisados a critério do juiz eleitoral. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge, deve ser enviado (por meio da opção “outros”) documento que comprove, como a certidão de casamento ou a declaração de união estável.

 – Certificado de quitação do serviço militar para homens com idade entre 18 e 45 anos que estejam tirando o primeiro título também deve ser digitalizado.

 – As imagens devem estar totalmente legíveis ou o pedido pode ser indeferido.

 – Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

 – Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

 – Quando solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato