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A morte de um trabalhador após ter sido eletrocutado renderá uma indenização por danos morais à viúva e três filhas da vítima. A desembargadora Marcia Borges Faria, lotada na 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou recurso da Coelba, e manteve sentença da Terceira Câmara Cível para pagamento de R$ 100 mil para cada autora da ação. A decisão ainda cabe recurso.
O episódio aconteceu em fevereiro de 2008, quando G.S.S, que estava prestes a completar 65 anos, sofreu uma descarga elétrica de 11.900 volts ao manobrar um vergalhão de aço próximo à rede de energia elétrica.
Conforme os autos, o vergalhão encostou em um fio de cobre que estava desencapado, “nu” , como relatam testemunhas. A família da vítima afirma que o poste de alta tensão da Coelba estava a 1,28 metros de distância do local do acidente. G.S.S trabalhava na obra do imóvel, com a substituição do telhado por laje, quando tudo aconteceu.
No processo, a Coelba alega ter tido o direito de defesa cerceado diante da negativa para realização de prova pericial. A empresa defende que a perícia na rede elétrica seria necessária para comprovar que não teve responsabilidade no acidente, “haja vista a rede elétrica estar instalada de acordo com as normas da Aneel”. A concessionária afirma que o ocorrido foi ocasionado por culpa exclusiva da vítima.
Em sua defesa, a Coelba ainda segue dizendo que a obra do imóvel acontecia sem as devidas cautelas de segurança, a exemplo de equipamentos de proteção individual, sem autorização da antiga Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo de Salvador (Sucom) e sem considerar as normas técnicas estabelecidas pela ABNT, “aproximando indevidamente o imóvel da rede de energia elétrica já existente, o que merece ser comprovado através da perícia técnica”.
As questões foram rebatidas pela família da vítima e dono do imóvel, que juntou aos autos protocolos de reclamação feitos por ele junto à Coelba, em novembro de 2007 e dias após o acidente, ainda em fevereiro de 2008, sobre o risco causado com a passagem da rede elétrica próxima à janela do imóvel. De acordo com a família e o proprietário, as reclamações não foram respondidas.
Os autores da ação também anexaram documentação comprovando a autorização da Sucom para a realização da obra e apontando que a distância mínima de 1,5 m entre a edificação e a rede de alta-tensão não teria sido respeitada pela Coelba.
A decisão mantida pela 2ª Vice-Presidência estabelece o pagamento de R$ 100 mil a cada uma das quatro autoras, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do acidente. Além disso, a sentença de maio deste ano, prevê que as filhas da vítima recebam pensão mensal até completar 24 anos.