Uma liminar do juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª vara de Salvador, proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento do IPVA em Salvador. A decisão foi expedida na última quarta-feira (14) após ação da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA).
“Defiro a liminar para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado.
Ainda segundo o juiz, as razões do pedido da OAB-BA foram relevantes. “Desse modo, a retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, escreveu o magistrado.
A decisão também estabelece pena de R$ 2 mil aos réus por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA.