A pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$72.500,00 em bens do prefeito de Candiba (BA), Reginaldo Martins Prado, por burlar os protocolos nacional e estadual e ser o primeiro a ser vacinado no município, mesmo sem integrar o grupo de prioridades da primeira fase.
Os órgãos requerem, ainda, a condenação do gestor por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública – princípios da impessoalidade e da moralidade.
Na decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1), foi considerado que “ao ser o primeiro munícipe (cidadão do município) a receber dose de vacina contra a covid-19, (o prefeito) possuía pleno conhecimento de que não integrava os grupos prioritários de imunização contra a covid-19 definidos pelo Ministério da Saúde.
Segundo o órgão, há, portanto, indícios fortes de ter o requerido (o prefeito), intencionalmente, ignorado o fato de a municipalidade ter recebido poucas doses de imunização, as quais atenderiam apenas 50 pessoas de um total de 14mil habitantes do Município de Candiba. Tais condutas encontram-se demonstradas pelas provas apresentadas pela parte autora (MPF e MP/BA), o que descortina (revela) os fortes indícios de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública”.
A ação de improbidade foi ajuizada pelos MPs no último 20 de janeiro, junto a outra ação civil pública, na qual os órgãos requerem que a Justiça determine ao prefeito Reginaldo Martins Prado:
o impedimento de receber a segunda dose da CoronaVac até que chegue o momento de vacinação do grupo em que se enquadra;
o impedimento de fornecer a vacina a qualquer outra pessoa que não se enquadre nos critérios da fase 1, em especial parentes e servidores municipais, sob pena de multa de R$ 10 mil por vacinação de pessoa vinculada ao gestor que não se enquadre no plano de vacinação;
a imediata desvinculação de sua imagem de todos os atos da campanha de vacinação até sua finalização, indicando outro servidor municipal para representar a prefeitura;
a obrigação de realizar retratação pública, reconhecendo a ilegalidade de seu ato e destacando a importância de a população respeitar a ordem oficialmente estabelecida;
a apresentação, ao final de cada etapa da vacinação, do nome, qualificação e critério de cada pessoa vacinada; e
confirmação definitiva dos pedidos de urgência e a condenação ao pagamento de R$50mil, a título de indenização pelos danos morais causados à coletividade.
Justiça Federal negou o pedido de liminar em janeiro
Em janeiro, a Justiça Federal negou o pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o prefeito de Candiba, Reginaldo Martins Prado (PSD).
O juiz Filipe Aquino Pessoa de Oliveira entendeu à época que não havia razões suficientes para decidir de forma liminar se a conduta de Reginaldo era passível das sanções pedidas pelos órgãos, como pagamento de multa no valor de R$ 145 mil e indisponibilidade de bens do prefeito.
No entendimento do magistrado, somente após o prefeito ter o direito ao contraditório garantido é a que a decisão sobre penalidades deveria ser tomada. Ele entendeu que deveria haver elementos suficientes para provar que houve uma conduta dolosa para que a ação fosse enquadrada como ato de improbidade administrativa.
Repercussão em rede nacional
O caso repercutiu em rede nacional. O programa Fantástico, da TV Globo, exibiu uma extensa reportagem no dia 24 de janeiro sobre o início da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Casos de brasileiros que receberam a vacina, mesmo não pertencendo ao grupo prioritário, foram exibidos, entre eles o prefeito de Candiba, Reginaldo Prado (PSD). (Informações da Agência Sertão)