Governo da Bahia publica edital de convocação para PMs da reserva

0
GrupoSCosta-350x250px

 

Policial militar. Crédito: Poliana Lima/ Ascom SSP

O governo da Bahia publicou na edição do Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 10, o edital de convocação de 550 policiais militares da reserva remunerada para prestação de serviços administrativos na corporação. De acordo com o governador Jerônimo Rodrigues (PT), a medida acontece para reforçar o efetivo de policiais nas ruas do estado.

“Nós naturalmente vamos pegar essas pessoas do administrativo, informática, motorista e de música e colocaremos na rua em campo trabalhando. Além disso, eu posso garantir aqui que investimento, inteligência e integração entre o governo federal, o governo do estado e a parceria com os municípios”, disse o governador na quarta-feira, durante entre de viaturas para a PM.

As inscrições para os policiais da reserva interessados serão abertas na próxima segunda-feira, 14, se encerram no dia 28 de agosto, e devem ser realizadas de forma presencial, em alguma unidade da Polícia Militar. A divulgação do resultado da seleção está prevista para o dia 5 de outubro.

As vagas abertas são para funções específicas e os convocados não irão para as ruas. As atividades disponibilizadas são: motorista administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de apoio logístico e almoxarifado, auxiliar de informática, músico/instrumentista, suporte técnico de aeronaves e guarda de quartéis da Polícia Militar e de prédios públicos.

A convocação dos candidatos ocorrerá para atender a demanda de prestação de serviços específicos, atendendo aos princípios da necessidade, conveniência e oportunidade.

Os requisitos para se inscrever são: 

I – ter sido transferido para a reserva remunerada nos termos da lei;

II- ter aptidão física e mental para o exercício da atividade, comprovada por inspeção de saúde, realizada pelo Departamento de Saúde da PMBA;

III- não se encontrar em exercício de cargo, de função ou de emprego público no âmbito do Estado da Bahia, da União, de outros Estados e de Municípios;

IV- não estar respondendo a inquérito policial, processo disciplinar ou processo criminal