O ex-prefeito de Itaberaba, no centro-norte baiano, João Almeida Mascarenhas Filho, foi condenado a sete anos e nove meses de prisão em regime inicialmente fechado, por autopromover-se em carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A condenação por ato de improbidade administrativa foi feita pelo juiz Matheus Martins Moitinho e publicada no Diário Oficial da Justiça da Bahia, na manhã desta terça-feira (11).
Segundo informações publicadas no documento oficial, João Almeida Mascarenhas Filho foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), após ser acusado de ter divulgado desde janeiro de 2011, carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com fotos suas, “a fim de promover sua imagem pessoal”.
De acordo com o Diário Oficial, em junho de 2011, o ex-prefeito fixou uma faixa em uma máquina agrícola pública, estacionada em frente à sede da prefeitura municipal de Itaberaba, que tinha a frase: “Mais uma Conquista do Prefeito João Filho com o Dep. João Leão”.
Durante a decisão, o juiz considerou que a faixa pode ser considerada uma propaganda autopromocional, indevida e ilegal, já que foi ocorreu no mês em que foram celebrados os festejos juninos. Matheus Martins Moitinho também ressaltou que a mensagem alcançou maior número de destinatários, por causa do grande movimento de pessoas que passaram pela via pública durante o período.
O ex-prefeito também foi ouvido no processo e por meio dos seus advogados negou que os fatos tenham acontecido como foi denunciado pelo Ministério Público.
Conforme o Diário Oficial, a defesa do ex-prefeito disse que a existência de uma fotografia dele no carnê de IPTU não levaria à conclusão de que se trataria de autopromoção, que o ex-gestor não participou da veiculação da sua imagem no carnê do imposto.
A defesa de João Almeida Mascarenhas Filho também considerou que o MP não comprovou que a emissão dos carnês foi custeada com verba pública. Os advogados também disseram que os blocos foram recolhidos pela administração da prefeitura logo depois que foi constatada a irregularidade.
Após ouvir a denúncia do Ministério Público e a defesa do ex-prefeito, o juiz Matheus Martins Moitinho, segundo informações do Diário Oficial, considerou que João Almeida Mascarenhas Filho sabia a forma “adequada” para emitir os carnês de IPTU, sem veiculação de publicidade autopromocional, mas decidiu lançá-los com esse objetivo.