Um homem que trabalhava como auxiliar de produção na empresa Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., que produz chocolates em Ilhéus, no sul da Bahia, foi indenizado em R$ 5 mil por dano moral após ser tratado de forma humilhante pelo supervisor.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) e cabe recurso. A prática de assédio moral foi negada por uma testemunha da empresa, mas confirmada por outra. De acordo com ela, o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários, e chamava o auxiliar de produção de “preguiçoso, burro e mangueado”. Segundo a testemunha, “quando alguém ia no banheiro, ele dizia “tá ‘mangueando’” e olhava para o relógio.
A relatora, desembargadora Dalila Andrade, explica que o assédio moral “caracteriza-se por ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana, consagrados na Constituição Federal”.
Para a magistrada, foi verificado que o supervisor da empresa tratava o funcionário com rigor excessivo, humilhação e constrangimento. “Ficou demonstrada uma conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”, disse. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.