A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 75 mil a uma funcionária por conduta discriminatória em uma agência de Jequié. A gerente de contas, que saiu de licença-maternidade, teve sua função ocupada por outra pessoa apenas sete dias após seu afastamento.
Ao retornar, a funcionária foi informada de que a empresa estava buscando uma nova agência para ela, algo que não desejava, considerando que tinha um bebê recém-nascido. Durante sua reintegração, foi designada a tarefas de menor responsabilidade, como recepção e atendimento, enquanto outros funcionários homens que se afastavam por motivos de saúde retornavam normalmente aos seus cargos.
A juíza Maria Ângela Magnavita, da 1ª Vara do Trabalho de Jequié, enfatizou a importância de um julgamento com perspectiva de gênero. Ela observou que a funcionária enfrentou uma situação desigual em relação a colegas do sexo masculino e destacou que o tratamento desfavorável foi exclusivamente aplicado às mulheres em licença-maternidade.
A decisão do tribunal foi unânime, e a desembargadora Maria de Lourdes Linhares, relatora do caso, confirmou a análise da juíza de primeira instância. Embora o Bradesco e a funcionária tenham recorrido da decisão, a condenação reflete um importante reconhecimento da discriminação de gênero no ambiente de trabalho.