Via Bahia.ba
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que terceiros só podem ter acesso às mensagens trocadas no WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial. Compartilhar a captura de tela de uma conversa sem autorização pode gerar indenização.
De acordo com o jornal ‘O Globo’, com esse entendimento, a Turma negou provimento a um recurso especial ajuizado por um homem que divulgou mensagens de um grupo do qual participava no WhatsApp, sem a autorização dos outros usuários.
O autor das capturas de tela e outros integrantes do grupo faziam parte da diretoria de um clube de futebol, e a divulgação das conversas gerou uma crise interna. Por conta do vazamento, ele foi condenado pelas instâncias ordinárias a pagar indenização de R$ 5 mil a um dos ofendidos.
De acordo com a relatora da ação, ministra Nancy Andrighi, a simples gravação da conversa por um dos interlocutores sem a ciência do outro não representa afronta ao ordenamento jurídico. A divulgação, no entanto, é um problema, avalia a ministra. Isso porque as conversas pelo WhatsApp são resguardadas pelo sigilo das comunicações.
Exceção
O voto da relatora ainda prevê uma exceção à regra: a ilicitude poderá ser descaracterizada quando a divulgação das mensagens for feita no exercício da autodefesa: quando tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor. Não foi o que aconteceu no caso julgado.