por Bahia Notícia
O delegatário Davidson Dias de Araújo, titular do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos e Registro Civil de Formosa do Rio Preto perdeu a delegação. A decisão partiu da Corregedoria das Comarcas do Interior e foi assinada pelo desembargador e corregedor Osvaldo de Almeida Bomfim.
O corregedor acatou o relatório da juíza Liz Rezende de Andrade que recomendou a perda da delegação considerando os antecedentes disciplinares e o que classificou como “graves infrações praticadas pelo delegatário processado”.
Como exemplo das infrações, a decisão cita o cancelamento de 58 matrículas de propriedade, sem ordem válida para tanto e também por carência documental e por inobservância do procedimento legal próprio; e também por receber pedido formulado por Joilson Gonçalves Dias, representando, em tese, José Valter Dias e Ildenir Gonçalves Dias, sem as informações do instrumento de procuração com a finalidade de representação.
Conforme a decisão, Davidson deve se manter afastado da serventia até o trânsito em julgado.
A decisão destaca os antecedentes disciplinares de Davidson, que inclui o registro de quatro penalidades já aplicadas pela Corregedoria (penas de suspensão e multa) e ainda quatro outros processos administrativos disciplinares em curso.
O desembargador sinaliza que a medida se justifica para a garantia da segurança jurídica dos futuros atos notariais.