O toque de recolher na cidade de Bom Jesus da Lapa, foi prorrogado pela terceira vez, até a próxima segunda-feira, 3 de maio. Com isso, a circulação noturna de pessoas no município continuará restrita por, pelo menos, mais uma semana.
A medida, que tem como objetivo conter o avanço da Covid-19 no município, terminou nesta segunda-feira(26), e foi prorrogada.
De acordo com o Decreto nº 114/2021, a restrição compreende o período das 20h às 5h do dia seguinte, quando ficam proibidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, com exceção de deslocamento para serviços de saúde ou farmácias.
Veja o detalhamento das medidas
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h do dia 27 de abril de 2021, até às 05h, do 3 de maio de 2021, em todo o Município de Bom Jesus da Lapa.
Ficam excetuadas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Restaurantes, bares e congêneres
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Proibição de venda de bebida alcóolica
Fica vedada, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) de 18h de 30 de abril até às 05h de 2 de maio de 2021.
Cultos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade local.
Academias
As academias poderão de 27 de abril até 3 de maio de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos em geral
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 3 de maio de 2021.