O toque de recolher na cidade de Bom Jesus da Lapa, foi prorrogado até a próxima segunda-feira, 26. Com isso, a circulação noturna de pessoas no município continuará restrita por, pelo menos, mais uma semana.
A medida, que tem como objetivo conter o avanço da Covid-19 no município, terminou nesta segunda-feira(19), e foi prorrogada.
De acordo com o Decreto nº 110/2021, a restrição compreende o período das 20h às 5h do dia seguinte, quando ficam proibidos a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, com exceção de deslocamento para serviços de saúde ou farmácias.
Veja o detalhamento das medidas
Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h do dia 19 de abril de 2021, até às 05h, do 26 de abril de 2021, em todo o Município de Bom Jesus da Lapa.
Ficam excetuadas as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.
Restaurantes, bares e congêneres
Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Proibição de venda de bebida alcóolica
Fica vedada, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) de 18h de 23 de abril até às 05h de 26 de abril de 2021.
Cultos religiosos
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade local.
Academias
As academias poderão de 19 de abril até 26 de abril de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Eventos em geral
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 26 de abril de 2021.