A lei federal 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começa a valer nesta segunda-feira (12). Entre as principais mudanças estão a ampliação da validade da carteira de habilitação (CNH), o aumento na pontuação necessária para a suspensão do direito de dirigir e maior rigor na punição da Lei Seca.
Para o diretor-geral do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), Rodrigo Pimentel, a nova lei traz avanços e um tema que preocupa. “O rigor para quem comete crime de trânsito sob o efeito de álcool, ajuste na regra da cadeirinha e ampliação de prazos são aspectos positivos. Já a pontuação na CNH poderia ter sido discutida de forma bastante criteriosa, já que o Brasil ainda registra mais de 30 mil mortos no trânsito por ano, o que seria motivo para endurecer as regras e não flexibilizar”, pontuou.
As mudanças estão disponíveis no site do órgão (www.detran.ba.gov.br).
Confira algumas das novas regras de trânsito:
- CNH – carteira passa a ter validade de 10 anos, para condutores com menos de 50 anos de idade;
- Pontuação – aumenta de 20 pontos para 40 pontos o limite que leva à suspensão da CNH, para motoristas que não cometerem infração gravíssima, no período de 12 meses;
- Cadeirinha – torna obrigatório o uso da cadeirinha no banco traseiro, para crianças até 10 anos, que não tenham atingido 1,45m de altura;
- Veículos – prazo para comunicação de venda aumenta de 30 dias para 60 dias;
- Lei Seca – motorista que cometer homicídio culposo dirigindo sob o efeito de álcool não poderá ter a pena de prisão convertida em restrição de direitos, como perda de bens e prestação de serviços à comunidade.
Ascom Detran-BA