O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira(10), rejeitou as contas de 2019 dos prefeitos de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, e de Morpará, Sirley Novaes Barreto. Nos dois casos as contas foram reprovadas pelo não pagamento de multas imputadas aos gestores em processos anteriores. Os prefeitos foram punidos com multas de R$ 4 mil e R$ 3 mil, respectivamente, pelas irregularidades destacadas no relatório.
Foi determinado, ainda, ao prefeito de Jaborandi, Assuero Alves de Oliveira, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 3,1 mil, com recursos pessoais, pela realização indevida de despesas com multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
Em relação às contas de Morpará, o relator, conselheiro Paolo Marconi – acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – opinou pela rejeição e multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do gestor por concluir que, sem a aplicação da Instrução nº 003 do TCM, a despesa total com pessoal ultrapassa o limite de 54% da Receita Corrente Líquida estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para ele, chegando ao percentual de 54,79%. A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanharam o voto divergente apresentado pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin para que fosse excluída, como causa de rejeição, a extrapolação do limite com pessoa e a multa de 30% já que, com a instrução, a despesa com pessoal alcançou 52,69% da RCL, respeitando, assim, a LRF.
Cabe recurso das decisões.