O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis estaduais da Bahia, Ceará e Maranhão que estabeleceram descontos obrigatórios nas mensalidades de instituições de ensino privadas durante a pandemia da Covid-19. As três ações (ADIs 6423, 6435 e 9575) foram ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
Nos três julgamentos prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações. Ele lembrou que o pagamento da atividade escolar é uma questão que diz respeito ao contrato entre a família e a escola, relação normatizada pelo Direito Civil, de competência exclusiva da União. Portanto, estados e municípios não têm competência para definir reduções compulsórias nas mensalidades.