Lei baiana que dá descontos em mensalidades escolares durante a pandemia é inconstitucional, decide STF

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Foto: Agência Brasil

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 6575, de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), e declarou inconstitucional a lei estadual baiana que permite redução de mensalidade em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia de coronavírus. O placar da votação terminou em 7 a 4.

A Confenen entende que a legislação é inconstitucional porque versa sobre questão federal, e foi tratado em lei estadual na Bahia, pois a Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, em agosto, a redução de até 30% nas mensalidades de escolas e faculdades privadas no estado.