O processo administrativo disciplinar contra promotor de Justiça Eduardo Antônio Bittencourt, do Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi prorrogado por mais 90 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O processo contra o membro do MP-BA foi aberto em agosto deste ano, por falta de observância dos deveres funcionais. O promotor, que atua em Barreiras, no oeste baiano, pode ser penalizado com uma pena de censura. O relator é o conselheiro Silvio Roberto.
Segundo o corregedor nacional do Ministério Público, ao propor a abertura do processo, o promotor, de maio de 2016 a agosto de 2018, se omitiu de adotar providências para impulsionar inquéritos para apurar a existência de reserva legal na Fazenda Rio de Janeiro. Eduardo Bittencourt atuava na Promotoria de Meio Ambiente da região.
O corregedor aponta que, pela inércia do promotor, houve um atraso na investigação ambiental, com prejuízo à razoável duração do procedimento, “denotando falta de zelo no atuar”. O corregedor ainda destacou que, entre abril de 2018 e março de 2019 o promotor Eduardo Bittencourt ajuizou apenas uma ação civil pública e duas ações de execução de termos de ajustamento de conduta na promotoria onde é titular. No mesmo período, ele não celebrou acordos, não expediu recomendações e não realizou audiências públicas ou extrajudiciais, tendo feito apenas intervenção em seis casos, como fiscal da ordem jurídica, sem interposição de recursos. Ele também não participou de nenhuma audiência judicial.
O CNMP também abriu um processo administrativo disciplinar contra o promotor de Justiça Ricardo José André Rabelo, por prestar informações falsas relativas à instauração de reclamação disciplinar contra o promotor Eduardo Bittencourt. De acordo com o corregedor nacional do MP, Rinaldo Reis, em março deste ano, Ricardo Rabelo, como promotor corregedor do MP-BA, informou de forma falsa sobre o promotor de Barreiras.
Rinaldo Reis afirmou que a Corregedoria detectou irregularidades e baixa produtividade na atuação de Eduardo Bittencourt e solicitou informações a Corregedoria do MP-BA, se havia existência de procedimentos extrajudiciais sob a responsabilidade do promotor de Barreiras. Por meio de ofício, o promotor corregedor da Bahia, informou que não havia qualquer inquérito a cargo de Eduardo com atraso nas movimentações superiores a 90 dias, até o dia 23 de agosto de 2019. As irregularidades foram constatadas em correições realizadas pelo CNMP. O corregedor pediu a aplicação de pena de censura a Ricardo Rabelo por violar o dever legal de praticar atos de ofício, cumprir e fazer cumpri disposições legais, com independência, serenidade e exatidão. Informações do Bahia Notícias.