Eleições 2020: Justiça Eleitoral determina “Toque de Recolher” em Luís Eduardo Magalhães

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Informações do Jornal O Expresso

Reprodução

Tendo em vista o fato de que a Secretaria Estadual Saúde do Estado da Bahia apresentou parecer técnico sobre as medidas recomendáveis compatíveis com o atual estágio de infecção na região oeste, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela determinação de  TOQUE DE RECOLHER à todos os candidatos a Prefeito e Vereadores, bem como a população em geral, nos 05 cinco dias que antecedem a eleição (10/11 a 14/11), durante às 22h da noite até às 05h da manhã, multa de 200 mil por ato e prisão.

O Ministério Público destaca que este município de Luís Eduardo Magalhães é o segundo com maior número de casos de infecção por Covid-19 na região.

Conforme decisão do juiz eleitoral, Flávio Ferrari, as coligações que concorrem a cargos majoritários e proporcionais no próximo domingo deverão ser intimadas da decisão. Bem como devem ser notificadas as autoridades policiais, a Polícia Federal e a Guarda Municipal.

São exceções consideradas pelo Magistrado em sua decisão, as farmácias;

unidades de saúde, para atendimento de urgências e emergências;

serviços de segurança privada;

serviços funerários;

postos de combustíveis;

clínicas veterinárias para atendimento de urgências e emergências;

representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultorias jurídicas e diligências;

atividades industriais e logística do agronegócio;

entrega de gás e água;

o funcionamento do serviço de delivery; bem como os serviços públicos relacionados à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.