Após pedido de indeferimento, prefeito de Carinhanha garante regularidade de candidatura à reeleição

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Reprodução

O Juiz Eleitoral da 125ª Zona Eleitoral de Carinhanha, Eldsamir da Silva Mascarenhas, determinou, nesta segunda-feira (26), o registro da candidatura de Geraldo Pereira Costa, Piau (PDT).

O magistrado havia barrado no dia 19 de outubro, o registro da candidatura  conta de uma Ação Civil Pública da Justiça Federal de Guanambi.

De acordo com o magistrado, Piau apresentou recurso contra o julgamento de procedência da impugnação, juntando, na ocasião, decisão do TRF suspendendo os efeitos da inelegibilidade identificada na ação de improbidade.

O magistrado ainda afirma na decisão que, ocorre que, depois do julgamento, o postulante ao registro conseguiu medida liminar suspendendo os efeitos do julgado colegiado.

 “Em face do exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial para sustar os efeitos de inelegibilidade do recorrente imposto em decorrência do julgamento por órgão colegiado de ação de improbidade administrativa”, disse o magistrado.

Segundo o magistrado, diante da decisão que suspendeu os efeitos da inelegibilidade, não cabe ele fazer qualquer análise quanto à pertinência ou não da decisão, apenas cumprir.

Procurado, a defesa do candidato respondeu que o TRF suspendeu em liminar e o magistrado acatou nosso pedido.

Informações do Portal Folha do Vale