Duas representações eleitorais contra o prefeito Jairo Magalhães resultaram na aplicação de multas que somadas correspondem a 90 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência). As decisões foram proferidas na última quarta-feira (14) e neste sábado (17), pelo juiz eleitoral da 64º Zona Eleitoral de Guanambi,
Em uma das representações, onde foi aplicada multa de 60 mil UFIR, a coligação “O Trabalho é a Nossa Marca” representou contra o prefeito por ele ter participado da inauguração da Praça Sílvio Nunes dos Santos, no bairro São Sebastião, no dia 25 de setembro. Mesmo o ato tendo sido conduzido pelo vice-prefeito Hugo Costa (PSD), o prefeito Jairo Magalhães esteve presente e teve seu nome citado pelo locutor que apresentava o evento, o que no entendimento do juiz eleitoral configurou conduta vedada a agente público. (veja a sentença)
Na outra representação, de responsabilidade da comissão provisória municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o prefeito foi acusado de promover propaganda irregular na Rádio Alvorada Ltda. O magistrado entendeu que a pretexto de informar a população sobre medidas de combate ao Covid-19, o prefeito autorizou publicidade em que ele próprio participa da matéria informativa, veiculada no prazo legal de impedimento, sendo que o município possui profissionais de saúde capacidades para esse fim, sem que houvesse descumprimento da legislação eleitoral. Jairo Magalhães e a emissora foram condenados a pagar multa de 30 mil UFIRs cada um. (veja a sentença)
Ambas as condenações cabem recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Outras representações contra o prefeito por condutadas vedadas e por propaganda eleitoral irregular foram indeferidas.
Calculo das multas
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a extinção da UFIR no ano de 2000, o valor deve ser estipulado multiplicando a última cotação, no valor de R$ 1,0641, pelo fator 33,02. Por este cálculo, as multas aplicadas ao prefeito somam R$ 3.162.292,38 e para a emissora de rádio, R$ 1.054.097,46.
A Agência Sertão entrou em contato com o Cartório Eleitoral de Guanambi para obter a informação se é este mesmo o calculo a ser aplicado, conforme indica as sentenças, no entanto, os servidores não souberam afirmar se são mesmo estes valores tão altos, considerados desproporcionais às infrações cometidas pelo candidato e pela emissora.
Outra decisão, também proferida neste sábado, determinou que a prefeitura não faça mais entrega de caixas d’água durante o período eleitoral. No entanto, na última quinta-feira (15), a Prefeitura decretou situação de emergência no município, o que permite a entrega do material como medida de mitigar os efeitos da estiagem. Informações da Agência Sertão.