O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu punir o prefeito da cidade de Riacho de Santana, no interior da Bahia, Alan Antônio Vieira, por causa do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019.
Na decisão, proferida em uma sessão virtual nesta quarta-feira (30), o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$19.765,04, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$2 mil.
Também ficou determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suspeita de improbidade administrativa em razão dos danos causados ao erário.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), perfazendo o montante de R$19.765,04, em razão de encargos pelo pagamento de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. Os descontos ocorreram nos meses de janeiro, março e abril.
A decisão cabe recurso.