Um incêndio de grande proporção registrado na tarde deste sábado(19) no município de Bom Jesus da Lapa mobilizou membros da Associação de Bombeiros Civis, da Prevfogo/IBAMA de Serra do Ramalho e da Aeronáutica, formando uma equipe de trinta brigadistas. O grupo foi acionado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Bom Jesus da Lapa.
O fogo atingiu uma áreas de vegetação em regiões e próximas a Salina e do Destacamento da Aeronáutica, além de áreas próximas a cidade de Bom Jesus da Lapa, a exemplo dos Preidinhos.
De acordo o Secretário Municipal de Meio Ambiente, Lúcio Flávio, todos os focos de incêndio em torno da cidade só foram controladoria graças ao esforço dos Brigadistas de Bom Jesus da Lapa e do Prevfogo/Ibama de Serra do Ramalho, além do apoio da Aeronáutica. “Tinha mais de 50 foco de incêndio, e com uma equipe de 30 homens, nós conseguimos eliminar”, afirmou.
O Secretário destacou ainda que não sabe se novos focos de incêndios voltarão a aparecer, mais os Brigadista de Bom Jesus da Lapa, como também da Prevfogo estão sob aviso. Lúcio disse ainda que as queimadas é um problema “seríssimo”, e as pessoas precisam evitar fazer queimadas. “Hoje nós perdemos mais de 200 hectare de mata, e se não fosse o empenho da Brigada, da Prevfogo/Ibama, isso teria sido mais de mil hectares.
Segundo o presidente a Associação de Bombeiros Civis de Bom Jesus da Lapa, Anderson Leão, esse período do ano é mais crítico, por ser mais quente e seco. E alerta, para a população não fazer queimadas ou queimar lixos, pois o fogo podem passar para a matas mais próxima, e causar um incêndio florestal.
Ele destaca também, que um Decreto do Governo Federal publicado no dia 15 de julho proíbe o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. E que a medida vale para todo o território nacional.
No período de seca, com vento e baixa umidade relativa do ar, pequenas fagulhas podem se propagar provocando um grande incêndio, por este motivo, é preciso estar atento. A prática de queimadas é crime de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), artigo 41, com pena prevista de reclusão.
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