Justiça concede medida cautelar para vereador  de Carinhanha agredido durante sessão 

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Informações do Folha do Vale.

O despacho do juiz da Comarca de Carinhanha, diz que Jadinha precisa comparecer periodicamente em juízo, a cada 60 dias, para informar e justificar atividades, bem como fica proibido de manter contato com vereador.

A Justiça concedeu medida cautelar para impedir que o ex-vereador Jader Wilton Oliveira Costa (Jadinha), se aproxime do vereador Renaldo Barreto Queiroz ( Renaldo do Frota). Nas imagens divulgadas amplamente nas redes sociais, o ex-vereador aparece desferindo um tapa contra o parlamentar.

 A medida foi concedida no domingo (30), pelo magistrado da Comarca de Carinhanha, após a autoridade policial representar por medida cautelar diversa da prisão.

De acordo com o titular da delegacia de Carinhanha, no dia 24 de agosto, durante uma sessão convocada pela maioria dos vereadores, para eleger o novo presidente da Câmara, conforme cumprimento da decisão judicial de 2ª instância do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), no entanto, Jadinha tentou impedir a continuidade da sessão dizendo, enquanto desferia fortes tapas na mesa da plenária, que aquela sessão não ocorreria.

Na decisão o magistrado determinou as seguintes medidas:

“1) – Comparecimento periódico em juízo, a cada 60 dias, para informar e justificar atividades;

2) – Fica proibido de manter contato com vereador, devendo o representado permanecer distante da vítima por no mínimo 300 (trezentos) metros.”

Um inquérito policial ainda foi instaurado para apurar a contravenção penal de vias de fato e o crime de desacato, segundo informou o delegado Paulo Henrique de Oliveira.

MEDIDA CAUTELAR –  Procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei.