Na sessão desta quarta-feira (12/08), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho, em razão de irregularidades nas contratações de bandas e artistas para os festejos do Carnaval de 2017. As contratações se deram de forma direta, por inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$240 mil. O relator do processo, conselheiros Francisco Netto, multou o gestor em R$ 12 mil.
De acordo com o termo de ocorrência, a empresa “MCR Produções e Eventos Ltda. – ME”, contratada para prestação de serviços na organização de evento e shows musicais para comemoração dos festejos do carnaval de 2017, não comprovou a exclusividade na representação das atrações artísticas. As cartas e/ou declarações apresentadas possuem apenas assinatura/firma reconhecida em cartório e/ou tabelionato de notas, sem o devido registro em tal instituição pública.
Para a relatoria, as cartas de exclusividade não satisfazem as determinações contidas na Instrução, TCM nº 002/05, por se tratarem de meras autorizações a título precário e, segundo o conselheiro, “sem comprovação inequívoca da legitimidade da condição do signatário para firmar o documento”. Todas as declarações de exclusividade foram apresentadas sem que os signatários comprovassem a regular representação das bandas contratadas.
De igual forma, o prefeito não apresentou justificativa quanto aos preços da contratação, formalidade indispensável e prevista na Lei de Licitações, vez que se trata de contratação direta – mediante ato de inexigibilidade – e tal providência tem por objetivo evitar a realização de contratações danosas ao interesse público.
Em relação à ausência de processo de pagamento, no valor de R$30 mil, o gestor apresentou novos documentos sanando a irregularidade. Cabe recurso da decisão.