Informações do Folha do Vale
O prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira Costa, Piau (PDT), prorrogou o decreto n° 031/2020, de 15 de julho de 2020, bem como impôs novas restrições para o controle da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As medidas publicadas no decreto anterior permanecem inalteradas no que não conflitarem com este Decreto, segundo disciplina o novo decreto. Essas novas medidas ficam prorrogados, até o dia 15 de agosto de 2020, além disso, todos os prazos e todas as medidas previstas no Decreto Municipal n° 031/2020, de 15 de julho de 2020, com as modificações aqui estabelecidas.
O novo decreto determina penalidades para quem descumprir o decreto, além da imputação de multas e cassação do alvará de funcionamento, o mesmo decreto determina apreensão das mercadorias. Estas só poderão ser devolvidas após o fim da Pandemia, e mediante o pagamento de 20% sobre o seu valor total. Fica determinado à Vigilância Sanitária com o apoio da Guarda Municipal e com a colaboração das Polícias Militar e Civil que promova fiscalização diária e efetiva para orientar e fazer cumprir as determinações deste decreto.
Suspenso
Permanecem suspensas as atividades escolares, bem como os cursos de capacitação, na rede pública e privada, nos ensinos fundamental, médio e universitário, até o dia 31 de agosto de 2020, ou ulterior deliberação. Parágrafo Único – Com a finalidade de evitar aglomeração nas repartições públicas, fica determinado que, a partir da data da publicação deste decreto e até o dia 15 de agosto de 2020, os serviços públicos promoverão atendimento de forma limitada/reduzida, e que eventuais reuniões de qualquer órgão ou entidade pública não poderão ultrapassar o limite de 5 pessoas.
Eventos esportivos, boates, academias, caminhadas/exercícios físicos em vias públicas, espetáculos de qualquer natureza, shows, cultos e demais manifestações religiosas, maçônicas, acampamentos no Balneário Pontal, aglomerações de qualquer natureza em locais públicos e em locais privados onde funcionem estabelecimentos por concessão do poder público – a exemplo dos espaços dos postos de combustíveis -, atividades de clubes de serviço e lazer, bares, botecos e similares.
As atividades comerciais e de serviços, não incluídas no decreto poderão funcionar desde que atendam ao seguinte: funcione somente até às 13h, sendo que, após esse horário, poderão funcionar exclusivamente mediante serviços delivery. Não permita o consumo de bebidas alcoólicas em seu interior. O estabelecimento deve evitar aglomeração de pessoas aguardando atendimento, mantendo-as distanciadas umas das outras a no mínimo 1,5m (um metro e meio), podendo o estabelecimento utilizar um sistema de senhas para ordenar a entrada.
Carinhanha tem 32 casos confirmados de coronavírus, segundo o boletim epidemiológico de 24 de julho.