Um novo decreto foi publicado em edição do Diário Oficial da prefeitura de Coribe dessa sexta-feira(26), restringindo o funcionamento do comércio considerado não essencial no município. As medidas visam evitar a propagação do coronavírus entre a população, após o primeiro caso da doença ser registrado no município.
O novo decreto permiti apenas o funcionamento de estabelecimentos considerados essenciais. Entre as determinações estará a suspensão dos Salões de beleza, Babearias, Casas lotéricas, Bancos, Feiras livres, Bares, Academias de ginásticas, Clubes recreativos, espaços de festas ou qualquer estabelecimento que possibilite a aglomeração de pessoas, Eventos e atividades desportivas, pelo prazo de 8 dias.
A medida, no entanto, não se aplica a supermercados, farmácias e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos similares. Os estabelecimento terão que respeitar todas as normas vigentes, a exemplo do uso de máscara e álcool gel a 70% e evitar aglomerações.
O Decreto também faz as seguintes recomendações:
- Recomenda-se à população de Coribe em recente e/ou atual retorno de viagens, inclusive internacionais, se houver, e de regiões com casos confirmados de transmissão do COVID-19, o cumprimento do isolamento domiciliar de, pelo menos, 7 (sete) dias para os casos assintomáticos;
- Os casos sintomáticos deverão entrar em contato com as autoridades de saúde, pelo telefone (77) 99162-1474, para seguirem as orientações médicas de acordo com o Fluxograma Municipal COVID-19, edição 01, disponível em meio digital (link: www.coribe.ba.gov.br), bem como em todas as unidades de Saúde do Município de Coribe;
- Os casos de contatos com pacientes positivos ou com algum contato direto dos mesmos deverão comunicar às autoridades locais de saúde pelo telefone (77)99162-1474, afim de que sejam monitorados por 14 dias a partir do contato;
- Recomenda-se, independentemente do prévio contato com as autoridades de saúde, que os casos sintomáticos e os assintomáticos que tiverem contato com pacientes positivos que cumpram isolamento domiciliar de, pelo menos, 14 (quatorze) dias;
- Recomenda-se à população de Coribe a transitar pelas ruas somente quando em busca de algum serviço essencial.
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