A Defensoria Pública da Bahia ingressou com uma ação civil pública para suspender os decretos municipais que flexibilizam o isolamento social durante a pandemia do coronavírus. Os decretos permitem o funcionamento de atividades não essenciais como cultos religiosos, academias e bares.
Segundo a ação, a flexibilização pode estimular a população a frequentar a região central da cidade e promover aglomerações desnecessárias nesse momento. Em pouco mais de um mês desde o começo das flexibilizações, já foram confirmados 29 novos casos da Covis-19 na cidade, que conta com uma população estimada de 70 mil pessoas.
A Defensoria indica que apesar de um primeiro movimento no sentido de fortalecer as medidas sanitárias que vem sendo adotadas em todo o estado para assegurar a proteção à vida e não levar ao colapso o sistema de saúde, a administração municipal passou a gradualmente ir liberando atividades não essenciais, muitas das quais se configuram em situações com grande potencial de contágio e transmissão do novo coronavírus.
Os decretos, objeto da ação, são os de número 5.259, de 24 de abril de 2020, 5.262, de 30 de abril de 2020 e 5.266, de 08 de maio de 2020, que em seu conjunto liberaram o funcionamento do comércio em geral e outros serviços. Estabelecimentos como lojas de produtos para casa, embalagens, papelarias, cafés, lojas de conveniência, salões de beleza, bares, restaurantes, academias, entre outras atividades como cultos religiosos e feiras livres foram inoportunamente permitidas.
A Defensoria destaca que o decreto estadual nº 19.586 de 2020 suspendeu em todo o território baiano as atividades com a presença de público superior a 50 pessoas, ainda que previamente autorizados, como “eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.” (BN)