Com o aumento de número de casos de COVID-19 no interior do Brasil, mais especificamente na região oeste da Bahia o Prefeito de Serra do Ramalho Ítalo Rodrigo assinou dois decretos considerando a nova realidade com medidas que devem ser seguidas em todo o município. A nova determinação foi tomada, após o registro de várias aglomerações nos últimos dias.
O primeiro artigo, que é do N° 097 trata de medidas gerais, desde a prorrogação da suspensão das atividades escolares e de eventos esportivos, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço e lazer, e serviços de convivência social até dia 07 de junho.
Alguns outros pontos observados são:
– Uso obrigatório de máscara para circular no Município de Serra do Ramalho (sede, agrovilas e povoados).
– Transporte municipal apenas, nas segundas, quartas e sextas-feiras.
– Proibido o comércio ambulante e a instalação de barracas em terrenos baldios e nas vias públicas.
– O acesso aos órgãos públicos permitido mediante o uso de máscaras.
– Funcionamento respeitando a distância mínima de 2 metros entre as mesas, com no máximo 16 pessoas.
– Autorizado desde que observe as condições de segurança e higiene.
– Controle de aglomeração e diminuição do tempo do funeral.
Já o outro Decreto N.º 098 é mais específico ao funcionamento de lanchonetes e bares; nele fica decretado a proibição do funcionamento de bares em todo o Município de Serra do Ramalho (sede, agrovilas e povoados) e também que as lanchonetes somente poderão funcionar com serviço de entrega em domicílio (delivery).
A Prefeitura também deu início, na noite desta segunda-feira (25), o processo de higienização dos principais pontos da cidade de Serra do Ramalho para conter a disseminação do coronavírus.
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