Governo proíbe entrada de estrangeiros no País por 30 dias. Restrição é devido à pandemia do coronavírus

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Refugiados venezuelanos embarcam em avião da Força Aérea Brasileira, em Boa Vista, com destino à Manaus e São Paulo.

A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que foi a entidade que recomendou a restrição.

Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional; passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso; funcionários estrangeiros acreditado junto ao governo brasileiro; além de estrangeiros que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros; que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do Registro Nacional Migratório.

A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras atividades.

A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e da Saúde, Eduardo Pazuello.